Dia Internacional contra a Discriminação Racial

Em destaque coloquei as duas mulheres que sofreram ataques de discriminação racial nos últimos tempos, Maria Julia Coutinho e Taís Araujo. São mulheres que estão na mídia e por isso a repercussão foi grande, mas e quantas outras sofrem todos os dias essa discriminação e que não ficamos sabendo?
Vamos juntos comemorar esse dia e lutar contra a Discriminação Racial, denuncie!
Indico esse dois filmes (dentre muitos) que tratam sobre a discriminação, principalmente contra a mulher:
Trailer Oficial de “Histórias Cruzadas”
A Cor Púrpura Assistir filme completo dublado  
(Cris Quadros)

maria julia coutinho Tais Araujo

 

 

 

 

 

 

 

O Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e celebra-se em 21 de março em referência ao Massacre de Sharpeville.
Em 21 de março de 1960, em Johanesburgo, na África do Sul, 20.000 pessoas faziam um protesto contra a Lei do Passe, que obrigava a população negra a portar um cartão que continha os locais onde era permitida sua circulação. Porém, mesmo tratando-se de uma manifestação pacífica, a polícia do regime de apartheid abriu fogo sobre a multidão desarmada resultando em 69 mortos e 186 feridos. Em memória a este massacre a Organização das Nações Unidas – ONU – instituiu 21 de março o dia Internacional de Luta contra a Discriminação Racial.
O Racismo no Brasil
A legislação brasileira instituiu os primeiros conceitos de racismo em 1951 com a Lei Afonso Arinos (1.390/51) que classificava a prática como contravenção penal. Somente a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5.º, XLII, é que classificou a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o delinquente a pena de reclusão.
Como denunciar
Segundo o MPDFT, para denunciar  injúria racial ou racismo, a vítima pode prestar queixa na delegacia, usar o disque-denúncia (124) ou recorrer à ouvidoria do órgão. É importante reunir elementos suficientes para que o autor seja denunciado. “Tome nota da situação, procure a ajuda de possíveis testemunhas e identifique precisamente o agressor”, indica o MPDFT. Em caso de lesão corporal, fazer   exame de corpo de delito (mediante boletim de ocorrência) é indispensável.

Fonte: Da redação do Jornal de Brasília, Wikipédia, Google.

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