Reiki e a Classificação na CBO

O que é a CBO? (Classificação Brasileira de Ocupações)

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002.

Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.

A CBO tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões.

Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.

Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu ofício. As inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias profissionais quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um sentimento de valorização e de inclusão social. A atualização da CBO ocorre em geral, anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação  de ocupações e famílias ocupacionais que englobem todos os setores da atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho, e não somente canalizados para algum setor específico.
(Fonte: https://empregabrasil.mte.gov.br/76/cbo/)

Nesse link você pode pesquisar pela classificação da sua atividade ou profissão colocando uma palavra chave
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

Para que serve essa classificação?

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002.

O que significa classificação no trabalho?

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento elaborado pelo Ministério do Trabalho (MTb) que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.


pra que serve a classificação na cbo no reiki?

Por meio dessa classificação, cada cargo recebe um código específico de identificação, organizado hierarquicamente e descrito com detalhes. Isto leva em consideração as atividades, responsabilidades, habilidades necessárias e outros aspectos relevantes para a função.

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoOcupacaoMovimentacao.jsf

https://empregabrasil.mte.gov.br/76/cbo/

 

Descrição Sumária

Aplicam procedimentos de práticas integrativas e complementares e conduzem clientes, pacientes e praticantes nos processos terapêuticos. Avaliam as disfunções fisiológicas e condições físicas de seus pacientes/ clientes/ alunos ou praticantes. Recomendam o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de diminuir dores e reconduzir ao equilíbrio energético. Conduzem exercícios corporais trabalhando os músculos do corpo, a respiração, postura, equilíbrio, coordenação motora, movimentos naturais e análise bioenergética, bem como, aprendizagem de técnicas meditativas, de modo a proporcionar saúde e bem-estar.

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RECOMENDAÇÃO DA OMS INCLUINDO O REIKI COMO TERAPIA EM TRATAMENTOS DE DOR (2017)

A Organização Mundial da Saúde (OMS), órgão das Nações Unidas, publicou, em junho de 2007, em Genebra, Suíça, as ¨Orientações Normativas sobre o Tratamento da Dor¨. Entre as modalidades de tratamentos sem o uso de drogas recomendadas estão: Fisioterapia, Fitoterapia, Acupuntura, Reiki, Jugizu e Musicoterapia. O documento aponta para a necessidade de se incluir, no tratamento médico, outras dimensões biológicas, fisiológicas, sociais e espirituais¨. [1]

Ministério da Saúde / SUS – Através da portaria 145/2017 do Ministério da Saúde, publicada no Diário oficial em 28 de março de 2017, as terapias alternativas como reiki, meditação, arteterapia, homeopatia, as plantas medicinais e fitoterápicas, a medicina tradicional chinesa/acupuntura e a medicina antroposófica foram institucionalizados no Sistema Único de Saúde (SUS) e passam a fazer parte dos procedimentos oferecidos pelo Sistema. Segundo o Ministério da Saúde, estas práticas integram “ações de promoção e prevenção em saúde”, definidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) em 2006. Por meio do PNPIC o Ministério da Saúde reconhece oficialmente a importância das manifestações populares em saúde e a chamada medicina não convencional, considerada como prática voltada à saúde e ao equilíbrio vital do homem. O campo das práticas integrativas e complementares contempla sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, os quais são também denominados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA). Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado. Ainda através do Ministério da Saúde, foi instituido a prática de Reiki dentro do Programa Saúde da Família, principalmente porque o reiki se enquadra num dos principais pilares de sustentação do programa, que é a prevenção.

Ministério do Trabalho / Classificação Brasileira de ocupação (CBO)

O Ministério do Trabalho tem o Reiki reconhecido como profissão isolada. Foi enquadrado dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebendo o código 8690- 9/01 da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE.

(Fonte da Imagem: Cristina Quadros)

(Fonte do texto: várias páginas da internet)

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