Reiki e as Leis – Por: Johnny De’Carli

 

Texto retirado integralmente do livro: “Reiki Apostilas Oficiais” capítulo 32, pag. 425, de Johnny De’ Carlli. Cuidados que devemos ter ao atender pessoas. (Alguns negritos e sublinhados foram feitos por mim-Cris Quadros)

O Ministério do Trabalho reconheceu o Reiki como profissão isolada. Ele foi enquadrado dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebendo o código 8690-9/01 da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE. Esta é uma grande conquista para todos os terapeutas em Reiki no Brasil, já que sua profissão começa a ser reconhecida oficialmente (para fins de pagamento de impostos). Para maiores informações, deve-se acessar: http://www.cnae.ibge.gov.br e digitar o código 8690-9/01 no campo de busca.

Todo Reikiano que estabelece um espaço de atendimento, mesmo que seja em sua residência, necessita de inscrição como autônomo, empresa e/ou firma individual, conforme seja o caso. Isto é essencial para uma qualificação profissional segura do reikiano. A Prefeitura do Rio de Janeiro, cidade onde atuo, dispensa de inscrições somente os autônomos não estabelecidos, ou seja, quem atende de casa em casa, no domicílio dos clientes. Diz a Bíblia Sagrada: “Quem caminha na integridade caminha segura, quem segue um caminho torto é descoberto” (Pr. 10,9). Quem trabalha sem alvará é tido como clandestino e, como tal, fica sem defesa perante qualquer tipo de fiscalização. Além disso, desperdiça a oportunidade de ter um documento oficial que ateste sua atividade profissional, fator que conta muito – se tiver, um dia, algum tipo de problema judicial – para defender seus direitos na condição de terapeuta holístico. Essa palavra, que vem do grego holos – totalidade – torna muito ampla a gama de possibilidades de atuação profissional. Municípios de todo o Brasil, de forma majoritária, acatam a categoria de terapeuta holístico para inscrição como profissional autônomo, pois, afinal, serviços formalmente registrados representam entre outras coisas, mais impostos entrando nos cofres públicos. No Rio de Janeiro, a Prefeitura inscreve os reikianos no código de atividade 229822 (terapeuta holístico). Algumas cidades ainda não possuem esse código e é impossível obrigar uma prefeitura para criar um código específico para terapeuta holístico, é preciso contar com o bom senso da administração pública.

Para facilitar, anexo a seguir, a titulo ilustrativo e para que sirva como modelo, cópia de minhas inscrições como terapeuta holístico (porque aplico Reiki). Nas cidades que ainda não aderiram a melhor e mais rápida alternativa é a abertura de firma individual, uma saída eficiente e barata. Como as condições de abertura variam em cada cidade, será fundamental encontrar um contador experiente em sua própria região. Ao preencher a Declaração de Firma Individual, tome cuidado para escolher um nome comercial que não pareça com nome fantasia de farmácia ou de consultório médio. Use, por exemplo: “FULANO DE TAL – Terapia Holística M.E.”. No campo objeto/atividade econômica, preencha com o máximo de detalhes.

Por exemplo: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ORIENTAÇÃO EM TERAPIA HOLÍSTICA, TAIS COMO: REIKI, SHIATSU, FLORAIS, MASSOTERAPIA E SIMILARES”. As técnicas citadas são meramente ilustrativas. Cada um pode adaptar essa lista atendo-se às técnicas que realmente use ou pretenda vir a usar. Se a empresa pretende crescer, talvez o ideal seja abrir uma sociedade civil com fins lucrativos. Nesse caso, é preciso ter pelo menos um sócio, registrar o contrato social e tirar o CNPJ junto à Receita Federal e o DIF – Documento de Identificação Fiscal junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento. A razão seria, por exemplo: “Centro de Atendimento de Terapia Reiki FULANO DE TAL S/C Ltda”. Tipo de Contribuinte: Sociedade por Quota de Responsabilidade Limitada. O alvará de funcionamento deverá ser obtido junto à Divisão Regional de Licenciamento/Serviço de Licenciamento de Atividades Econômicas. Não se preocupe! Para um contador experiente, isto será fácil.

Muitos terapeutas holísticos, orientados erroneamente por contadores inexperientes, são registrados como terapeutas ocupacionais. Ignorando ser essa expressão definida e limitada por lei federal, acabam utilizando códigos privativos dessas profissões na hora de abrirem suas inscrições como autônomos. Colocam-se, assim, em situação de serem acusados de exercício ilegal de profissão, pois tais expressões são prerrogativas de quem estiver devidamente inscrito junto ao CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional).

O reikiano não precisa de alvará da Vigilância Sanitária para trabalhar. A Vigilância Sanitária é extremamente rigorosa em todo o país. Portanto, se estiver pretendendo trabalhar utilizando também a Fitoterapia e, por exemplo, vender os produtos que vier a recomendar, não convém fazê-lo. A Vigilância Sanitária considera antiético este tipo de atitude e tudo fará para fechar o local. Por este mesmo motivo, para não ser tentado a receitar cada vez mais medicamentos, não pode ser dono de farmácia, já que teria lucros na venda dos mesmos. É claro que algumas pessoas poderão fazer uso de artifícios do tipo: o médico tem seu consultório montado num local e a esposa tem uma farmácia montada em outro e ele recomenda aos seus pacientes que comprem lá. Convenhamos, é um assunto muito polêmico, razão pela qual não recomendo a ninguém que monte seu espaço de atendimento junto a um ponto de produtos naturalistas.

A atividade profissional de reikiano requer uma série de cuidados. Se um bacharel em Direito ou um médico, que não tenham feito o doutorado, são chamados de doutor, ninguém se sente lesado. Se um reikiano aceitar ser tratado como doutor, em pouco tempo, é acusado de falsidade ideológica. Caso a pessoa atendida pelo reikiano esteja tomando algum medicamento, a decisão de suspender ou de continuar a usá-lo compete exclusivamente, ao médico que o receitou, e não ao reikiano. Este, no máximo, poderá recomendar o acréscimo de algum produto natural como um floral, por exemplo, complementando seu trabalho. É vedado ao reikiano, por lei, intervir nos tratamentos de saúde de outros profissionais. Tais tratamentos não devem ser interrompidos. Lembre-se de que o Reiki não tem contra-indicações e é compatível com qualquer outra forma de tratamento.

Outro aspecto importante a abordar é o perigo de usar expressões definidas por lei, tanto por escrito quanto verbalmente, como, por exemplo, as palavras: paciente, tratamento, clínica, medicina e médico. Um reikiano jamais receita, mas recomenda. Nunca diagnostica, mas avalia, analisa. Jamais fala em doenças, mas sim em disfunções, em desequilíbrios energéticos, em predisposições. Da mesma forma, jamais usa medicamentos (o que pressupõe, pela própria gênese da palavra, a existência de um médico), mas pode recomendar florais, essências, extratos.

 Muitos reikianos estudaram especialidades técnicas em outros países, e de forma ingênua fazem uso das expressões utilizadas em outras línguas, tais como: médico naturista, Medicina Tradicional Chinesa, ignorando que essas expressões são definidas e limitadas no Brasil por lei federal, podendo o reikiano vir a ser acusado de exercício ilegal da Medicina. Muitos reikianos trabalham com florais. Mesmo nesse caso, você não pode prescrever ou receitar, apenas recomendar ou indicar, para harmonizar ou equilibrar. Nunca diagnostique doenças, isso é prerrogativa médica. Jamais o reikiano deve alegar ter prescrito qualquer coisa para tratar alguma doença (esta conduta é prerrogativa da classe médica). Deve, sim, afirmar que fez uma recomendação para harmonizar e equilibrar desequilíbrios energéticos, disfunções.

O reikiano não abre uma clinica de Reiki e sim um centro, núcleo ou espaço de Reiki. Dessa forma, você não corre o risco de ser enquadrado pelas Promotorias Públicas de Justiça em crime de charlatanismo ou curandeirismo, passível de prisão. As leis brasileiras são claras quando tratam de charlatanismo… ”inculcar ou anunciar cura por meio secreto (o grifo é nosso) ou infalível”. Um reikiano que ainda insista em trabalhar com os símbolos, que pertencem a toda a humanidade, como secretos sujeitar-se-ia a ser enquadrado em crime de charlatanismo, caso fosse denunciado por um cliente com más intenções.

Nesse sentido, devemos aproveitar para alertar aos profissionais que, no Brasil, não devemos usar a expressão Cura Prânica (técnica desenvolvida pelo competente Mestre filipino Choa Kok Sui, parecida com o Nível I do Reiki), pois a palavra cura indevidamente empregada é considerada, por muitos juristas, crime, ou seja: se uma pessoa mal intencionada quiser prejudicar aqueles que trabalham com Cura Prânica, bastará ir à delegacia de policia mais próxima registrar queixa. Deve-se usar o termo Terapia Prânica, para evitarmos problemas.

Se o reikiano faz uso complementar de técnicas corporais, jamais deverá chamar esse trabalho de massagem, não só pelo sentido pejorativo que a confusão com a prostituição trouxe à palavra, como também pelo fato de que estaria sendo enquadrado dentro de alguns requisitos impossíveis de serem cumpridos, pois estaria sujeito às diretrizes do DECRETO-LEI 4.113 de 14/02/42. A utilização de medidores de pressão arterial é uma prerrogativa exclusiva do médico, pois as informações a respeito da pressão se estão alta ou baixa, são utilizadas, comumente, para diagnósticos de doenças. Até mesmo farmacêuticos já foram processados por exercício ilegal da Medicina pelo simples fato de terem medido a pressão de seus clientes. Quem atua em atendimento com Reiki deve ter todo o cuidado. Daí a inconveniência de realizar medições de pressão, pois este simples ato, durante o atendimento com o Reiki, pode ser usado contra você.

Não existe qualquer impedimento legal ao uso de equipamentos como máquina Kirlian, equipamentos radiestésicos, radiônicos e iridológicos em complemento ao trabalho com o Reiki. Desde que, é claro, jamais sejam utilizados para diagnóstico ou tratamento de doenças. Só os utilize para avaliar e tratar desequilíbrios energéticos.

Reikianos são terapeutas holísticos que, registrados nas prefeituras como autônomos, podem emitir recibos, com texto do tipo: Recebi de Fulano de Tal, R$ xx,xx, referente a serviços prestados em atendimento com a técnica Reiki de terapia holística”. Os mesmos podem ser feitos em recibos de autônomo, chamados de RPA, e vendidos nas boas papelarias. Quando o profissional opta por abrir uma empresa, aí ela emite notas fiscais de prestação de serviços. O reikiano pode fazer uso, também, de um documento visando atestar o comparecimento de seu cliente ao tratamento, como o texto do tipo: Atesto, para os devidos fins, que Fulano de Tal esteve sob atendimento com a técnica Reiki de terapia holística, no dia xx/xx/xx, das xx às xx horas”.  É terminantemente vetado ao reikiano, por lei, emitir atestado relativo às doenças.

Vale registrar que inexiste lei que obrigue a empresa onde o cliente trabalha a abonar a falta ou a restituir despesas. Aliás, nem mesmo se fosse o caso de atendimento feito por psicólogos ou médicos, se particulares, tal obrigatoriedade existiria. Muitas organizações aceitam fazê-lo por consideração aos seus funcionários, mas, repito, nenhuma lei as obriga.

O pagamento de imposto de renda para reikianos segue os mesmo requisitos das demais profissões, ou seja: a renda deve ser declarada quando ultrapassar o limite de isenção, cuja tabela é amplamente divulgada todos os anos pela Receita Federal.

Com relação à Previdência Social, a maioria dos pareceres jurídicos afirma que inexiste obrigatoriedade de contribuir para a Previdência, a não ser que se deseje receber aposentadoria por tempo de serviço.

Inexiste qualquer lei que proíba o reikiano de usar roupas brancas, ou que torne as mesmas exclusivas de uma só profissão. Açougueiros, vendedores de sorvetes, pais e mães-de-santo as usam. Muitos médicos já estão deixando, inclusive, de usar o branco por sujar muito. Lembre-se de que na Índia e no Japão os reikianos usam preto, que é a cor que oferece maior proteção aos chakras. Reikiano trabalhe com cautela!

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